TJDFT - 0710100-10.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 22:19
Arquivado Provisoramente
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19/07/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 13:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/07/2025.
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710100-10.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LEILA MARIA FILARDI PAIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 17:32:27.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:01
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/06/2025 09:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710100-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LEILA MARIA FILARDI PAIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 199485719. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 20:58:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 198902461 Petição Inicial Petição Inicial 24060413595101300000181724808 198902464 Cálculo Petição 24060413595205500000181724811 198902466 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24060413595272800000181724813 198902469 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24060413595411800000181724815 198902471 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24060413595525600000181724817 198902473 Contracheques Outros Documentos 24060413595615900000181724819 198902475 Fichas Financeiras Outros Documentos 24060413595704800000181724821 198902476 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060413595791700000181724822 198902477 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24060413595936200000181724823 198902478 Declaração GAPED Outros Documentos 24060414000080100000181724824 198902481 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24060414000217000000181724826 198902482 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24060414000302200000181724827 198902483 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24060414000393400000181724828 198902485 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24060414000468700000181724830 198902486 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24060414000541500000181724831 199485719 Decisão Decisão 24061010340836500000182238074 199485719 Decisão Decisão 24061010340836500000182238074 201623987 Certidão Certidão 24062415275891000000184186774 199485719 Decisão Decisão 24061010340836500000182238074 201911743 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062603294089800000184444633 208800600 Certidão Certidão 24082615215667700000190551819 208799840 Certidão Certidão 24082615251834400000190553628 215782829 Certidão Certidão 24102516295096400000196740021 216079758 Decisão Decisão 24102914550929600000196996418 216079758 Decisão Decisão 24102914550929600000196996418 216079758 Decisão Decisão 24102914550929600000196996418 216316428 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24103102224835500000197210269 219058379 Petições diversas Petição 24112807262700000000199609411 219058380 Resposta de Ofício Outros Documentos 24112807262700000000199609412 219095398 Certidão Certidão 24112813070588100000199641782 219095398 Certidão Certidão 24112813070588100000199641782 219371274 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24120202265304300000199887315 220404208 Petição Petição 24121017305203000000200802597 220404212 doc_comprobatorio___leila Documento de Comprovação 24121017305340900000200802601 220532163 Decisão Decisão 24121116260345900000200914567 220532163 Decisão Decisão 24121116260345900000200914567 220532163 Decisão Decisão 24121116260345900000200914567 220765472 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24121302294416100000201115363 220793657 Mandado Mandado 24121312074041300000201140281 220793657 Mandado Mandado 24121312074041300000201140281 221225766 Diligência Diligência 24121716225058700000201524082 221758127 Petições diversas Petição 24122319351400000000201999162 221758128 Resposta de Ofício Outros Documentos 24122319351400000000201999163 222055325 Certidão Certidão 25010709380426300000202275255 222055325 Certidão Certidão 25010709380426300000202275255 223354155 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012219065290900000203386943 224159637 Certidão Certidão 25013009042746000000204103552 224159637 Certidão Certidão 25013009042746000000204103552 224472483 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25020302554318600000204380174 224855301 Impugnação à execução/cumprimento de sentença Impugnação 25020515462100000000204721653 224855302 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 25020515462100000000204721654 225022317 Certidão Certidão 25020616552810800000204864135 225022317 Certidão Certidão 25020616552810800000204864135 225423069 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021102322808500000205224360 225826511 Petição Petição 25021313360374500000205585709 225826512 doc_comprobatorio___leila_maria_filardi Documento de Comprovação 25021313360457300000205585710 225880648 Despacho Despacho 25021317161088400000205632896 225880648 Despacho Despacho 25021317161088400000205632896 230304508 Petições diversas Petição 25032514204000000000209555173 230304509 Resposta de Ofício Outros Documentos 25032514204000000000209555174 230426450 Certidão Certidão 25032608560367700000209662759 230426450 Certidão Certidão 25032608560367700000209662759 230927421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032902420117400000210108912 231111369 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25033118520172500000210269961 231436002 Petição Petição 25040217523221100000210554442 231436003 02___calculo___leila_maria_filardi_paim Documento de Comprovação 25040217523363400000210554443 231436004 leila_maria_filardi_paim_p_7101001020248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25040217523504700000210554444 -
04/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:35
Deferido em parte o pedido de LEILA MARIA FILARDI PAIM - CPF: *63.***.*01-53 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710100-10.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LEILA MARIA FILARDI PAIM Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 08:55:04.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LEILA MARIA FILARDI PAIM em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:51
Juntada de Petição de impugnação
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04/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710100-10.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LEILA MARIA FILARDI PAIM Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 222055325.
Intime-se novamente a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 09:03:42.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
30/01/2025 09:04
Decorrido prazo de LEILA MARIA FILARDI PAIM - CPF: *63.***.*01-53 (EXEQUENTE) em 29/01/2025.
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LEILA MARIA FILARDI PAIM em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710100-10.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LEILA MARIA FILARDI PAIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do alegado pela exequente, intime-se novamente o DF a cumprir o título exequendo integralmente no prazo de 15 dias.
Pena para o caso de descumprimento: multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000.00.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 15:34:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito M -
11/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:26
Deferido o pedido de LEILA MARIA FILARDI PAIM - CPF: *63.***.*01-53 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:55
Outras decisões
-
29/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 15:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/08/2024.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:34
Deferido o pedido de LEILA MARIA FILARDI PAIM - CPF: *63.***.*01-53 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2024 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
07/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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