TJDFT - 0705150-19.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:06
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705150-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ANTONIO DE ARAUJO EXECUTADO: MARINA NERY RIBEIRO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Observo que as partes realizaram acordo e pugnam pela sua homologação, conforme se depreende dos IDs 173671467 e 173473457.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes, inclusive a devedora para ter ciência dos dados bancários do credor, os quais restaram informados na petição de ID 173671467.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:48
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/09/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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29/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705150-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO ANTONIO DE ARAUJO EXECUTADO: MARINA NERY RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
28/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO DE ARAUJO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:52
Deferido o pedido de GILBERTO ANTONIO DE ARAUJO - CPF: *61.***.*09-87 (REQUERENTE).
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01/09/2023 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/09/2023 00:42
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 22:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/08/2023 13:14
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO DE ARAUJO em 29/08/2023 23:59.
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26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de MARINA NERY RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705150-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO ANTONIO DE ARAUJO REQUERIDO: MARINA NERY RIBEIRO S E N T E N Ç A Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo requerente à sentença proferida no ID 165119490, alegando, em síntese, que o decisum é contraditório.
A parte ré, por sua vez, se manifestou em ID 168024845. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Recebo e conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Não assiste razão ao embargante, porquanto inexiste, diversamente do que alega, qualquer contradição na sentença vergastada.
Entretanto, não obstante isso, as alegações do embargante não merecem prosperar, uma vez que restou devidamente consignado na sentença que “... diante do que é possível de se constatar pela análise das alegações das partes, inclusive aquela apresentada pela ré de que orçou o conserto em R$ 5.500,00, se mostra razoável que a condenação da parte ré se dê no importe de R$ 2.500,00 (valor fixado por equidade), uma vez que já pagou ao postulante R$ 3.500...”.
Assim, constato que o que tenciona a embargante é a reanálise das provas, e a subsequente infringência do julgado, porque irresignada com o desfecho de mérito da decisão.
O que almeja, portanto, não é possível através da via eleita.
Deve utilizar-se para tanto do meio próprio e adequado ao fim colimado.
Com essas considerações, NÃO ACOLHO os presentes Embargos, e mantenho INALTERADA a sentença, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
09/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/08/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705150-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO ANTONIO DE ARAUJO REQUERIDO: MARINA NERY RIBEIRO D E S P A C H O Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, e diante do requerimento constante dos embargos de declaração interpostos (efeitos infringentes - ID 167105144), INTIME-SE o requerente/embargado para querendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
02/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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31/07/2023 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARINA NERY RIBEIRO em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 09:08
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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09/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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31/05/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2023 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 16:03
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/04/2023 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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