TJDFT - 0712123-50.2024.8.07.0010
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 08:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:20
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 12:19
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712123-50.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIRLENE BORGES BARBOSA SOUZA REQUERIDO: LK COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS EIRELI, BANCO PAN S.A.
DESPACHO Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços da requerida nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Destaco os endereços já diligenciados: Desconhecida.
Setor SCIA Quadra 15 Conjunto 3, 02, loja 02, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF, 71250-015.
Carta com AR de ID. 225410573.
Desconhecida.
Setor SCIA Quadra 15 Conjunto 2, LOTE 21, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF, 71250-010.
Cartas com AR de ID. 230921319 e 230939444.
Citação eletrônica infrutífera.
Diligência de ID. 234604614.
Não há outros endereços localizados para a sociedade LK COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS EIRELI.
A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, estando dispensada do recolhimento das custas para os atos citatórios.
Assim, expeçam-se mandados para a citação da requerida LK COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS EIRELI, na pessoa do seu representante legal, Sr.
CLAUDIO SIDNEI DE CAMARGOS, nos seguintes endereços: 1) EPTG QE 1 BLOCO B-5, APT 304, LÚCIO COSTA, GUARÁ, BRASÍLIA/DF, CEP 71100020; 2) EPTG QE 3 BLOCO B 7, APT 306, LÚCIO COSTA, GUARÁ, BRASÍLIA/DF, CEP 71100116; 3) EPTG QE 4, BLOCO A 13, APT 203, LÚCIO COSTA, GUARÁ, BRASILIA/DF, CEP 71100160; 4) QELC 01, BLOCO A6, APT 302, GUARA I, BRASILIA/DF, CEP 71020011. 5) AV HELIO RODRIGUES QD 03, LT 20, SETOR LESTE, LUZIANIA/GO, CEP 72803330.
Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a requerida por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:25
Outras decisões
-
14/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 20:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a CIRLENE BORGES BARBOSA SOUZA - CPF: *65.***.*43-91 (REQUERENTE).
-
24/01/2025 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:31
Outras decisões
-
13/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, para: -
16/12/2024 23:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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