TJDFT - 0744185-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:05
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE PETROLELO LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
GRUPO ECONÔMICO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
A existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica, sendo de rigor a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, consoante a inteligência do artigo 50, caput e §§ 1º, 2º e 4º, do Código Civil.
II.
Por constituir mecanismo excepcional de responsabilização patrimonial, a desconsideração da personalidade jurídica pressupõe a existência de fatos concretos reveladores de “desvio de finalidade” ou “confusão patrimonial”.
III.
Os fatos objetivos do inadimplemento obrigacional e da inexistência de bens penhoráveis, sem o elemento subjetivo da intenção de lesar credores ou de praticar atos ilícitos ou a promiscuidade patrimonial entre as empresas que compõem o grupo econômico, não bastam para descortinar desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pressuposto sem o qual não se legitima a desconsideração da personalidade jurídica.
IV.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
06/09/2024 21:59
Conhecido o recurso de POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE PETROLELO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SOL GERACAO DE ENERGIA LTDA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de UTE BIOMASSA COELHO NETO MARANHAO LTDA. em 31/01/2024 23:59.
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09/12/2023 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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03/12/2023 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE PETROLELO LTDA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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19/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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17/10/2023 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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