TJDFT - 0720210-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:46
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
29/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 12:08
Juntada de termo
-
20/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
14/05/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:46
Publicado Ata em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0720210-16.2024.8.07.0003 Réu ANTONIO RAIRTON CHAVES GOMES Tipo penal Art. 155, § 4º, inciso II (fraude), do Código Penal.
Juiz de Direito Vinícius Santos Silva Defesa Técnica Giovanni Faquineli Perosa (OAB/DF nº 56.753) Ministério Público Leandro Lara Moreira Data/hora 24 de abril de 2025, às 14h45.
Finalidade AIJ - Instrução e Julgamento INTIMAÇÕES ID nº: Réu 231134999 – Não intimado Em segredo de justiça (Vítima) 231420055 – Carta precatória Vivianne Venâncio (Testemunha - PCDF) 229954416 RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: ANTONIO RAIRTON CHAVES GOMES, brasileiro, profissão de borracheiro, ensino fundamental incompleto (6ª série), casado,natural de Poranga/CE, nascido(a) em 29/10/1976, filho de CICERO GOMES DA SILVA e MARIA LURDES CHAVES, portador do RG n. 2967995 – SSP/CE, CPF nº *59.***.*43-20, residente em DF 250 KM 05, Sobradinho dos Melos - Paranoá/DF (ENTRAR À ESQUERDA ANTES DA PADARIA FONTE DO SABOR, ANTES DO BAR DO DIDA).
CEP: 71586-100, telefone: (61) 99443-7827.
DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA: Em 17/03/2024, por volta das 10h24min, no Mercado Giro, situado na EQNP 17/13, em Ceilândia/DF, o denunciado ANTONIO RAIRTON CHAVES GOMES, livre e conscientemente, subtraiu para si, com ânimo de assenhoreamento definitivo, mediante fraude, coisa alheia móvel, a saber, um cartão bancário bandeira Mastercad, cor amarela, do Banco do Brasil com o qual foi feita operação de débito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em prejuízo da vítima Em segredo de justiça.
Nas circunstâncias indicadas, após a vítima realizar o saque em um caixa eletrônico 24horas no Mercado Giro, o acusado ANTONIO RAIRTON a abordou, persuadindo-a, mediante ardil, a retornar ao caixa para retirar um extrato.
Auxiliando a vítima no procedimento, o autor observou sua senha de acesso e efetuou a troca do cartão bancário da vítima por um cartão semelhante, este em nome de MARIA F.
BEZERRA.
De posse do cartão, o autor realizou compra em débito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em máquina de cartão vinculada falsamente em nome de FRANCISCO ALLEF DA COSTA o beneficiário da transação, residente em Mossoró/RN, o qual, estima-se, não ter ciência dos fatos.
Cumpridas medidas cautelares na residência do acusado, em 11/10/2023, foi localizado o cartão em nome da vítima Em segredo de justiça.
Assim agindo, está o denunciado incurso nas penas do art. 155, § 4º, inciso II (fraude), do Código Penal.
DA ABERTURA DOS TRABALHOS Aos 24 de abril de 2025, nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 8 de maio de 2020, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da Ação Penal 0720210-16.2024.8.07.0003, movida contra ANTONIO RAIRTON CHAVES GOMES.
DAS PRESENÇAS Presentes o MM.
Juiz de Direito, o membro do Ministério Público, pela acusação, e a Defesa técnica, pela parte ré, todos mencionados no preâmbulo.
Presente o réu ANTONIO RAIRTON CHAVES GOMES.
Presente a vítima Em segredo de justiça.
Presentes a testemunha Vivianne Venâncio.
DECLARAÇÕES Iniciados os trabalhos, conforme mídia audiovisual que acompanha o presente termo, foram ouvidos, na seguinte ordem: 1.
A vítima Em segredo de justiça, sem o compromisso legal.
Diante do temor apresentado, a vítima depôs na ausência da parte ré, mas na presença de sua defesa técnica, tendo o MM.
Juiz determinado a anotação do sigilo da mídia audiovisual, que deve ser acessível apenas aos atores. 2.
A testemunha Vivianne Venâncio, compromissada na forma da lei. 3.
A parte ré ANTONIO RAIRTON CHAVES GOMES, que foi previamente cientificada, neste ato, acerca do seu direito de permanecer em silêncio, bem como de que o seu silêncio não importará confissão e nem poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa e, em seguida, prestou declarações.
DILIGÊNCIAS (ART. 402 DO CPP) Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
DECISÃO Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista às partes sucessivamente para alegações finais, no prazo legal (art. 403, §3º, do CPP), iniciando-se pela acusação”.
DISPOSIÇÕES FINAIS Em audiência, as partes tomaram ciência da decisão.
Em razão da realização da audiência por videoconferência, ficam dispensadas as assinaturas dos participantes.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Déborah Cella Guedes, o digitei. -
09/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 14:45, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
24/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:22
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 06:00.
-
04/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 19:26
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:07
Juntada de comunicação
-
18/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:45, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
28/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0720210-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO RAIRTON CHAVES GOMES DESPACHO 1.
Defiro a habilitação do advogado, Dr.
Giovanni Faquineli Perosa, inscrito na OAB/DF sob o nº 56.753, conforme procuração juntada (ID 220447049). 2.
Diante do comparecimento aos autos por meio de defesa constituída, reputo o réu ANTONIO RAIRTON CHAVES GOMES citado.
Intime-se sua defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente Resposta à Acusação.
BRASÍLIA/DF, 11 de dezembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
11/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
11/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713861-91.2024.8.07.0004
Julio Caetano de Sousa
Francisco Janivan Teixeira de Oliveira
Advogado: Jamil Jorge
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 17:55
Processo nº 0723100-08.2023.8.07.0020
Banco Safra S A
Anna Claudya da Costa Ferreira
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 13:03
Processo nº 0723100-08.2023.8.07.0020
Banco Safra S A
Anna Claudya da Costa Ferreira
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:48
Processo nº 0740486-77.2024.8.07.0000
Ronaldo de Castro Pereira
Juizo da Quarta Vara de Entorpecentes Do...
Advogado: Ronaldo de Castro Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 14:30
Processo nº 0743346-51.2024.8.07.0000
Ello Distribuicao LTDA
Instituto Brasileiro de Gestao Hospitala...
Advogado: Caren Silvana de Almeida Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 14:32