TJDFT - 0723100-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:25
Expedição de Edital.
-
20/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723100-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: ANNA CLAUDYA DA COSTA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 17:52
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANNA CLAUDYA DA COSTA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANNA CLAUDYA DA COSTA FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANNA CLAUDYA DA COSTA FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNA CLAUDYA DA COSTA FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:33
Outras decisões
-
16/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:58
Indeferido o pedido de ANNA CLAUDYA DA COSTA FERREIRA - CPF: *09.***.*49-70 (REU)
-
13/06/2024 14:58
Outras decisões
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07/06/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ANNA CLAUDYA DA COSTA FERREIRA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANNA CLAUDYA DA COSTA FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/05/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/05/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:49
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
17/04/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:56
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
07/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:34
Outras decisões
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:33
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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