TJDFT - 0729687-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:57
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:39
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:39
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DIAS & CLARO LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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30/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
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27/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DIAS & CLARO LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DIAS & CLARO LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DIAS & CLARO LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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10/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729687-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO REQUERIDO: DIAS & CLARO LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que ante a tentativa frustrada de citação do requerido, cancelo a audiência designada para dia 06/03/2025 Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido no ID 224004916.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/01/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 17:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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08/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/12/2024 12:20
Juntada de Petição de comprovante
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0729687-51.2024.8.07.0007 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO REQUERIDO: DIAS & CLARO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação submetida ao procedimento comum.
Retifique-se a autuação.
Indefiro o pedido de inclusão das sócias da parte ré e do suposto responsável pela obra no polo passivo da lide, haja vista que o contrato foi firmado com a pessoa jurídica e não há nos autos, em princípio, justificativa para eventual desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do art. 98, do CPC e da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica tem direito ao benefício da justiça gratuita, todavia, no caso dos autos, a requerente não comprovou sua hipossuficiência econômica, inexistindo indícios de que não possa pagar as custas, que são módicas em nosso Tribunal.
Ademais, o extrato juntado no ID n. 220861231, demonstra que a parte autora possui saldo em conta corrente suficiente para arcar com as custas.
Destarte, indefiro o benefício da justiça gratuita.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
16/12/2024 16:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2024 19:55
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:55
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 53A RESIDENCIAL CANARINHO - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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13/12/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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