TJDFT - 0729494-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729494-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAMILA LOPES CRUZ MENDES, KAMILA MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO, EDSON DAMASCENA DE MOURA DESPACHO Intime-se o réu para se manifestar sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias. - datado e assinado eletronicamente - , -
16/09/2025 16:29
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0729494-36.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: KAMILA LOPES CRUZ MENDES, KAMILA MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO, EDSON DAMASCENA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0735161-87.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
22/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDSON DAMASCENA DE MOURA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (REU).
-
25/07/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729494-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAMILA LOPES CRUZ MENDES, KAMILA MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO, EDSON DAMASCENA DE MOURA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
03/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:27
Outras decisões
-
02/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729494-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAMILA LOPES CRUZ MENDES, KAMILA MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO, EDSON DAMASCENA DE MOURA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAMILA LOPES CRUZ MENDES, KAMILA MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO, EDSON DAMASCENA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Considerando-se o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, que determinou o bloqueio temporário da pauta para realização de audiências de conciliação pelo 1º NUVIMEC, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura marcação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Sem prejuízo, tendo em vista a Resolução CNJ n.º 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo 100% Digital.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente, são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial, via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia.
Desse modo, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta n.º 29, de 19/04/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o endereço eletrônico e telefone do representante legal da parte autora e de seu patrono.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
07/02/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0729494-36.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: KAMILA LOPES CRUZ MENDES, KAMILA MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO, EDSON DAMASCENA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, haja vista que a parte autora não juntou nenhum documento que comprove a sua hipossuficiência econômica ou a impossibilidade de recolhimento das custas.
Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
13/12/2024 19:40
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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