TJDFT - 0748251-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 17:40
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 16:33
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:33
Homologada a Transação
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21/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0748251-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: BIANCA TAYLOR DE JESUS GUIRRA DECISÃO Trata-se de pedido monitório, com prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Intime-se a parte autora para fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o seu endereço eletrônico e telefone, bem como o de seu patrono.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do registro de juízo 100% digital.
Cite(m)-se para pagamento ou apresentação de embargos à monitória, na forma dos arts. 701 e 702 todos do CPC.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito " -
13/12/2024 18:49
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:49
Deferido o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR).
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11/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/11/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 14:16
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:16
Declarada incompetência
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06/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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