TJDFT - 0746858-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746858-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M., IVANILDE MARTINS EVANGELISTA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S LTDA. requer cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência arbitrados no processo.
Em detida análise do processo, se verifica que o autor foi inicialmente representado pelas advogadas JADE FURTADO SZWEC FERNANDES e GABRIELA MARTINS SILVA (Id. n. 215813998 e 223110765), que atuaram no processo até a prolação da Sentença de Id. n. 228461655.
Os advogados do escritório ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S foram constituídos após a prolação da sentença, conforme Procuração de Id. n. 231064053, e passaram a representar os interesses do autor em sede recursal, com a interposição de apelação.
Nesse contexto, os honorários de sucumbência, ao menos em parte, são devidos também às advogadas JADE FURTADO SZWEC FERNANDES e GABRIELA MARTINS SILVA.
No que tange ao valor devido, os advogados devem chegar a um consenso, informando o Juízo o percentual que cabe a cada um.
Caso haja discordância entre os causídicos, o caminho para resolução do conflito é o ajuizamento de ação autônoma, na qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADOS NO CURSO DA DEMANDA.
RESERVA DE HONORÁRIOS NOS PRÓPRIOS AUTOS.
DISCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES.
NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.
I - A prestação de serviço profissional assegura ao advogado a respectiva remuneração (honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência), conforme se infere do art. 22 da Lei nº 8.906/94.
No entanto, na hipótese em que se estabelece controvérsia entre as partes acerca do pleito de reserva de honorários, a satisfação da pretensão deve ser buscada por intermédio de ação autônoma.
Precedentes.
II - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 1270254, 07243411920198070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no PJe: 12/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PERCENTUAL.
AÇÃO AUTÔNOMA.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O artigo 22 da Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegura ao advogado o direito autônomo de executar a sentença no que diz respeito aos honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência. 2.
Firmado substabelecimento sem reserva de poderes a novo advogado constituído, fica caracterizada a renúncia do substabelecente ao poder de representar em Juízo. 3.
A existência de substabelecimento sem reserva de poderes não retira do causídico o direito à remuneração de eventual verba sucumbencial da parte adversa, porém, a controvérsia acerca do percentual de honorários que caberá a cada profissional deve ser discutida em ação autônoma, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1272843, 07132266420208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/8/2020, publicado no DJE: 19/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro, por ora, o processamento do cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios de sucumbência, nos moldes propostos.
Ficam os advogados JADE FURTADO SZWEC FERNANDES e GABRIELA MARTINS SILVA e EDUARDO LYCURGO LEITE intimados para juntar acordo acerca do percentual de honorários advocatícios de sucumbência devido a cada um.
Não havendo consenso, deverá ser ajuizada ação própria.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo e não havendo novos requerimentos, retorne o processo ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 15:14:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:25
Indeferido o pedido de M. E. M. - CPF: *07.***.*14-00 (REQUERENTE)
-
05/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746858-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M., IVANILDE MARTINS EVANGELISTA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autores indicam os dados de conta bancária de CARLA FREITAS PATZLAFF para transferência dos valores depositados em conta judicial.
Contudo, CARLA FREITAS PATZLAFF não é parte na demanda e não atua como advogada dos credores, de modo que não é possível transferir o montante para conta bancária de sua titularidade.
Desta feita, ficam os Exequentes intimados para indicarem os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:09:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:46
Indeferido o pedido de IVANILDE MARTINS EVANGELISTA - CPF: *97.***.*70-59 (REQUERENTE)
-
08/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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21/07/2025 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 23:09
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
21/07/2025 20:48
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746858-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M., IVANILDE MARTINS EVANGELISTA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência do valor incontroverso de R$ 4.342,00, conforme comprovante de depósito de Id. n. 233006534, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária informada na petição de Id. n. 233075282 (Banco: 336 - Banco C6 S.A., Agência: 0001, Conta Corrente: 23173951-6, Chave Pix: *97.***.*70-59, CPF: *97.***.*70-59), de titularidade da autora IVANILDE MARTINS EVANGELISTA.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo para contrarrazões à apelação, nos termos do Despacho de Id. n. 231275203.
Por fim, remeta-se o processo ao TJDFT.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:14:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:08
Deferido o pedido de IVANILDE MARTINS EVANGELISTA - CPF: *97.***.*70-59 (REQUERENTE).
-
24/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746858-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M., IVANILDE MARTINS EVANGELISTA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DESPACHO Ficam os autores intimados para se manifestarem acerca do depósito realizado pela ré, no prazo de 5 dias úteis, sem prejuízo do prazo para contrarrazões à apelação em curso.
Caso os requerentes pretendam o levantamento do valor, deverão informar os dados de conta bancaria de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência do valor devido.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 15:01:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746858-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M., IVANILDE MARTINS EVANGELISTA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DESPACHO Fica a parte ré/apelada intimada para contrarrazões à apelação dos autores (CPC/15, 1.010, § 1º) Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 18:15:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2025 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:25
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 12:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746858-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M., IVANILDE MARTINS EVANGELISTA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DESPACHO Ficam os autores intimados para se manifestarem em réplica à contestação e documentos que a instruem, no prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:40:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:42
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746858-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
E.
M., IVANILDE MARTINS EVANGELISTA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a petição inicial para juntar cópia da Guia de Custas Iniciais e respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 13:34:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 10:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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