TJDFT - 0740824-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES.
IMPOSSIBILIDADE.
CAPÍTULO DA SENTENÇA FAVORÁVEL AO APELANTE.
INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
LOTE DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO.
RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE.
APLICAÇÃO DA LEI 6.766/1979.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
CLÁUSULA PENAL.
LIMITAÇÃO LEGAL.
DEDUÇÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À FRUIÇÃO DO IMÓVEL.
REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NÃO COMPROVADAS.
I.
Não pode ser conhecido pedido deduzido em contrarrazões, instrumento processual inadequado para incorporar pleito recursal autônomo do apelado, na esteira do que prescrevem os artigos 997, caput e § 1º, e 1.010, inciso IV e § 1º, do Código de Processo Civil.
II.
Em consonância com o artigo 996, caput, do Código de Processo Civil, não há interesse recursal em relação a capítulo da sentença que não é desfavorável ao recorrente.
III.
A resolução de promessa de compra e venda de lote de parcelamento de solo urbano é regida pela Lei 6.766/1979, com as alterações da Lei 13.786/2018.
IV. É lícita cláusula penal de 25% dos valores pagos convencionada para a hipótese de resolução imputável ao promitente comprador, porém com a observância do limite de 10% do valor atualizado do contrato previsto no inciso II do artigo 32-A da Lei 6.766/76.
V.
A dedução de “valores correspondentes à eventual fruição do imóvel”, autorizada no inciso I do artigo 32-A da Lei 6.766/1979, pressupõe que o consumidor tenha efetivamente utilizado ou extraído frutos civis do imóvel.
VI. À falta desse lastro probatório de pendências tributárias, não pode ser admitida a dedução contemplada no inciso IV do artigo 32-A da Lei 6.766/1979, presente o disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
VII.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
29/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDREZA SOARES MAIA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO MARCELINO LIMA em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:00
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO MARCELINO LIMA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ELDORADO S/A em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDREZA SOARES MAIA em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ELDORADO S/A em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO MARCELINO LIMA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDREZA SOARES MAIA em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ELDORADO S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de GUSTAVO MARCELINO LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de ANDREZA SOARES MAIA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:31
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 12:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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18/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
21/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO MARCELINO LIMA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de ANDREZA SOARES MAIA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 08:40
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de ANDREZA SOARES MAIA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO MARCELINO LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de COGEST GESTAO FINANCEIRA E CONDOMINIAL LTDA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ELDORADO S/A em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/11/2022 09:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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03/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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31/10/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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