TJDFT - 0725478-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:37
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO DESPROVIDO. 1 – Gratuidade de justiça.
A Resolução nº 140/2015, da Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até cinco salários mínimos, critério objetivo que, em cotejo com outros dados, é razoável para o reconhecimento do direito.
O agravante não demonstrou se enquadrar em tal exigência. 2 – Recolhimento das custas.
Consoante jurisprudência prevalente neste Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, o recolhimento de custas iniciais é ato inconciliável com o pleito da justiça gratuita, pois demonstra capacidade da parte de assumir os custos envolvidos no processo. 3 – Recurso conhecido e desprovido. -
11/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:31
Conhecido o recurso de WANDERMAN VALERO MARTINS - CPF: *90.***.*30-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/10/2024 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:47
Decorrido prazo de WANDERMAN VALERO MARTINS em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WANDERMAN VALERO MARTINS - CPF: *90.***.*30-49 (AGRAVANTE).
-
28/06/2024 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
21/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722035-80.2024.8.07.0007
Roberto Marcio de Paula
Soares &Amp; Carvalho Clinica Odontologica L...
Advogado: Guilherme Luiz Bilotti Galhote
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 16:30
Processo nº 0718061-02.2024.8.07.0018
Noemia Pereira dos Santos
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 19:40
Processo nº 0726691-80.2024.8.07.0007
Aluguel Certo Servicos de Cobranca LTDA
Cecilia de Araujo Rodrigues Benedeti
Advogado: Paulo Cesar Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 12:35
Processo nº 0721270-70.2024.8.07.0020
Raimundo Nonato Gomes
Decolar
Advogado: Claudio Pereira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 20:00
Processo nº 0723712-48.2024.8.07.0007
Jerusa Porto Goncalves Morais
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Wagner Monteiro de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 13:29