TJDFT - 0723712-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:41
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723712-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JERUSA PORTO GONCALVES MORAIS REU: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a medida liminar e, antes da expedição do mandado de citação, a requerente informou nos autos a desocupação do imóvel, requerendo a restituição dos valores pagos a título de caução para cumprimento de despejo (id. 242707542).
Considerando que o réu ainda não foi citado e que houve redução objetiva da demanda, intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nova petição inicial, na íntegra, excluindo o pedido de despejo e adequando-a para ação de cobrança.
Destaco que é desnecessária a nova juntada dos demais documentos que acompanham a inicial.
Concernente à caução prestada pela autora, expeça-se alvará/ofício de transferência pelo BANKJUS em favor da parte, para restituição dos valores depositados ao id. 240666972, independente da preclusão, observadas as conferências cartorárias que se fizerem necessárias, a ordem de expedição e eventuais preferências legais.
Dados bancários fornecidos ao id. 242707542, sendo a conta de titularidade da própria requerente.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que o contrato, por prazo determinado, foi entabulado sem qualquer garantia dentre aquelas arroladas pelo art. 37 da Lei n. 8.245/91, concedo a liminar requerida, para determinar que o requerido desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar. -
11/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:15
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2025 16:15
Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/06/2025 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/05/2025 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723712-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JERUSA PORTO GONCALVES MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão (id. 213860966), o autor interpôs agravo de instrumento (id. 218093121).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Em face do efeito suspensivo deferido, conforme id. 218281571, aguarde-se o julgamento do AI 0749382-12.2024.8.07.0000.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
25/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/11/2024 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:25
Processo Reativado
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07/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis de Valparaíso GO
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06/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:49
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:01
Processo Reativado
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21/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Valparaíso
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21/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:23
Declarada incompetência
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07/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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