TJDFT - 0715616-53.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO envolvendo as partes acima, qualificadas nos autos.
Da análise do processo, verifica-se que antes de emendar a inicial o autor compareceu aos autos, postulando a desistência do feito. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, a relação processual não se perfectibilizou, portanto, a anuência da parte ré exigida pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de desistência do feito, é dispensada.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Não houve a inserção de restrição judicial sobre o veículo via RENAJUD.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Sem honorários, ante a ausência de resposta.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
GAMA-DF, DF, 10 de dezembro de 2024 16:53:38.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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11/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 11:24
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 17:36
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:36
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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