TJDFT - 0748403-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2025 11:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AILTON SILVA RAMOS em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:47
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de QUITERIA THAIS DA CONCEICAO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2025 18:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:43
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0748403-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: AILTON SILVA RAMOS REU: QUITERIA THAIS DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de ação Ordinária movida por AILTON SILVA RAMOS em desfavor de QUITERIA THAIS DA CONCEICAO.
Recebo a emenda (ID 221572491).
Retifique-se no sistema devendo ser alterada a ação de Liquidação por Arbitramento para ação Ordinária.
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora, competindo ao requerido apresentar impugnação, nos termos do art. 100, verbis: Art. 100.
Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu QUITERIA THAIS DA CONCEICAO - CPF/CNPJ: *50.***.*52-89 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Telefone: (61) 98164-3583 b) E-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial, qual seja, Vila da Presidência, Casa 29, Granja do Torto, Brasília, DF, CEP: 70636-220.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Fica a parte autora intimada. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 18:47:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2024 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2024 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748403-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: AILTON SILVA RAMOS REU: QUITERIA THAIS DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AILTON SILVA RAMOS propõe Liquidação de Sentença em desfavor de QUITÉRIA THAIS DA CONCEIÇÃO.
Em detida análise do processo, se verifica que o autor pretende o recebimento de 50% do valor dos direitos sobre o imóvel descrito por Quadra 378, Conjunto F, Casa 6B, Del Lago, Itapoã – DF, que foi objeto de partilha no processo de Reconhecimento e Dissolução de União Estável n° 0757451- 53.2022.8.07, que tramitou perante a 4ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF.
Assim, o demandante pretende, na verdade, a extinção do condomínio das partes sobre o referido bem e não a liquidação de sentença.
Portanto, emende o autor a petição inicial para adequar os pedidos à ação de procedimento comum de dissolução de condomínio.
O demandante deverá apresentar nova petição inicial, em termos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 10:41:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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