TJDFT - 0713133-78.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/09/2025 16:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713133-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCAS PONTES MEDEIROS, PEDRO PONTES MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MACHADO PONTES INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE MEDEIROS DECISÃO Primeiras declarações: ID 182082562 Esboço de partilha: ID 196427326 Esboço de partilha retificado: ID 225816534 Após a elaboração do esboço de partilha, foi deferido o levantamento de valores e não houve a transferência da quantia relativa ao IR de Tarcísia para conta judicial vinculada a estes autos.
Os herdeiros postularam a homologação da partilha dos bens, ainda que o valor constante do processo do alvará nº 0705111-05.2021.8.07.0005 (IR de Tarcísia) não tenha sido transferido para a conta judicial deste inventário.
Subsidiariamente, requereram a reserva do valor do alvará para eventual sobrepartilha, homologando-se a partilha dos demais bens (ID 214279615).
O Ministério Público manifestou concordância quanto à retirada do valor, resguardando-se para eventual sobrepartilha (ID 214801165).
Em ID 222287416, foi proferida decisão, indeferindo o pedido de exclusão, considerando que já foi expedida ordem de transferência das quantias para conta judicial vinculada a estes autos.
Realizadas diligências a fim de efetivar o depósito dos valores em conta judicial, até a presente data não foi possível a transferência da quantia.
O inventariante postulou o prosseguimento do feito (ID 244611763).
O Ministério Público reiterou manifestação acerca da exclusão dos valores do inventário (ID 245978924). É o breve relato.
DECIDO.
Considerando a concordância dos herdeiros e do Ministério Público, defiro os pedidos de ID 244611763 e ID 244611763 e excluo do inventário a quantia relativa ao IR de Tarcísia, sem prejuízo de posterior sobrepartilha.
Intimem-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
25/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 06:44
Recebidos os autos
-
23/08/2025 06:44
Outras decisões
-
12/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto nestes autos o ofício que segue em anexo.
Sobradinho/DF, 10 de fevereiro de 2025.
JOAO PEDRO DE OLIVEIRA NONATO Estagiário Cartório -
10/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ARROLAMENTO COMUM (30) Processo n.º: 0713133-78.2023.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: LUCAS PONTES MEDEIROS, PEDRO PONTES MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MACHADO PONTES Executado: INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE MEDEIROS DESPACHO Primeiras declarações: ID 182082562 Esboço de partilha: ID 196427326 Após a elaboração do esboço de partilha, foi deferido o levantamento de valores.
Ainda, não houve a transferência da quantia relativa ao IR de Tarcísia para conta judicial vinculada a estes autos.
Os herdeiros postularam a homologação da partilha dos bens, ainda que o valor constante do processo do alvará nº 0705111-05.2021.8.07.0005 (IR de Tarcísia) não tenha sido transferido para a conta judicial deste inventário.
Subsidiariamente, requereram a reserva do valor do alvará para eventual sobrepartilha, homologando-se a partilha dos demais bens (ID 214279615).
O Ministério Público manifestou concordância quanto à retirada do valor, resguardando-se para eventual sobrepartilha (ID 214801165). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que já foi expedida a ordem de transferência das quantias para conta judicial vinculada a estes autos (ID 218447489), indefiro, por ora, o pedido de exclusão dos valores da partilha.
Oficie-se ao Banco do Brasil, agência n. 4200, requisitando informações acerca da transferência das quantias de R$ 804,89 (oitocentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) e R$ 3.802,10 (três mil, oitocentos e dois reais e dez centavos), depositadas na conta bancária n° 54351-9, agência 3264-6, dessa instituição, de titularidade de Tarcisia Alves de Medeiros, CPF nº *84.***.*30-49, para conta judicial vinculada a estes autos, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, nos autos n. 0705111-05.2021.8.07.0005.
Instrua-se o ofício com cópia do documento de ID 218447489.
Apresentada a resposta, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Havendo concordância quanto aos valores, deverá o inventariante apresentar novo esboço de partilha, para fins de homologação, considerando que já foram realizados levantamentos de valores nestes autos.
Prazo: 15 dias.
Tudo feito, intime-se o Ministério Público.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito -
09/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713133-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: L.
P.
M., PEDRO PONTES MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MACHADO PONTES INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE MEDEIROS DECISÃO Diante da manifestação de ID 211475367, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após o decurso do prazo, intime-se o requerente para manifestação acerca do prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
04/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:13
Outras decisões
-
27/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:08
Expedição de Alvará.
-
03/06/2024 17:08
Expedição de Alvará.
-
28/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:20
Outras decisões
-
26/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:01
Expedição de Alvará.
-
07/05/2024 17:35
Expedição de Alvará.
-
06/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:27
Outras decisões
-
02/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:42
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:15
Outras decisões
-
16/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:00
Outras decisões
-
20/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:26
Expedição de Termo.
-
05/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:29
Outras decisões
-
29/09/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715413-76.2024.8.07.0009
Luiz Claudio Peixoto Catini
Sumicity Telecomunicacoes S.A.
Advogado: Layane Ribeiro Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 04:19
Processo nº 0748403-47.2024.8.07.0001
Ailton Silva Ramos
Quiteria Thais da Conceicao
Advogado: Jorge Jaeger Amarante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 12:37
Processo nº 0798170-09.2024.8.07.0016
Wilian Jonathan da Silva Rodrigues
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 14:12
Processo nº 0724773-62.2024.8.07.0000
Mauro Sergio dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Maria do Amparo Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 16:47
Processo nº 0709931-59.2024.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Zulmira Maria dos Santos Barroso
Advogado: Nathalia Pereira Carneiro Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 11:54