TJDFT - 0702875-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:27
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
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22/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702875-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITTA DE CASSIA ANDRADE NAVARRO RAMALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:27:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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16/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/09/2024 18:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/08/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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17/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:57
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:10
Outras decisões
-
12/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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15/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:41
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 10:52
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA ANDRADE NAVARRO RAMALHO em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:28
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/04/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:18
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:18
Outras decisões
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16/01/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/01/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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