TJDFT - 0715768-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIAH EDUARDA SOUZA MARINHO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715768-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIAH EDUARDA SOUZA MARINHO REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
A preliminar de Impugnação à Gratuidade de Justiças arguidas pela ré no Id. 230753240 será analisada no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas e pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (Id. 235991317 e 233077062).
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
30/06/2025 22:56
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIAH EDUARDA SOUZA MARINHO em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:57
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2025 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIAH EDUARDA SOUZA MARINHO - CPF: *67.***.*34-10 (AUTOR).
-
27/03/2025 18:57
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:53
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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17/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/02/2025 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
08/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIAH EDUARDA SOUZA MARINHO - CPF: *67.***.*34-10 (AUTOR).
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08/01/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/12/2024 17:19
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da petição ID 220635615, na qual a parte autora informa o equívoco no ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária, redistribuam-se os autos a Uma das Varas Cíveis de Ceilândia-DF. -
13/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:31
Declarada incompetência
-
13/12/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/12/2024 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Com efeito, não se admite sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do autor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação.
Assim, a escolha aleatória de foro constitui violação às regras processuais elencadas no Código de Processo Civil, desrespeita o princípio do juiz natural, ofende as normas de organização judiciária e prejudica a distribuição dos feitos entre os juízos, interferindo na agilização da prestação jurisdicional.
Saliento que o endereço do advogado não é critério legal para a fixação da competência.
Nesse contexto, considerando o endereço das partes, indique a parte autora para qual Circunscrição Judiciária os autos devem ser redistribuídos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da inicial. -
04/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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