TJDFT - 0787694-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0787694-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENUVEVA AQUINO ANTUNES FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Tendo em vista que foi interposto recurso inominado ainda não julgado, prossiga-se conforme certidão de Id 235043080.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 21:18
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:18
Outras decisões
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05/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de GENUVEVA AQUINO ANTUNES FERNANDES em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GENUVEVA AQUINO ANTUNES FERNANDES em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/03/2025 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/01/2025 23:15
Juntada de Petição de réplica
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06/01/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0787694-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENUVEVA AQUINO ANTUNES FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 80 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/11/2024 18:10
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:10
Outras decisões
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22/10/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:02
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:52
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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