TJDFT - 0724978-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:57
Transitado em Julgado em 27/10/2024
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04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724978-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: FRANCISCO RIOS PORTALES FILHO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 215570428).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Foi levantada a restrição de transferência do veículo de placa PBP4G46, mediante o sistema Renajud (comprovante anexo). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 20:05
Recebidos os autos
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27/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RIOS PORTALES FILHO em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 22:11
Recebidos os autos
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12/09/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO RIOS PORTALES FILHO em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:29
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:29
Outras decisões
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20/06/2024 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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