TJDFT - 0722834-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 21:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 15:20
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CELSO BIMBATO DE ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:05
Outras decisões
-
18/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:06
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:27
Indeferida a petição inicial
-
29/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CELSO BIMBATO DE ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CELSO BIMBATO DE ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722834-72.2023.8.07.0003 Classe: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA REU: JOSE PACIFICO DE ASSIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 145 do CPC, há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Assim, na forma do art. 145, §1º, do CPC, declaro-me suspeito para julgar o presente feito.
Redistribuam-se os autos para o substituto legal - 1ª Vara Cível de Ceilândia.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:52
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
28/08/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722834-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: CELSO BIMBATO DE ALMEIDA REU: JOSE PACIFICO DE ASSIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação demarcatória cuja inicial necessita de reparos.
Emende-se para: a) esclarecer por que, dentre os confrontantes mencionados na inicial, não está o réu; b) anexar cópia legível do documento de ID 166315996 – página 5; c) anexar certidão de ônus atualizada do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713237-40.2023.8.07.0016
Rosane Francisca da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 10:41
Processo nº 0713177-67.2023.8.07.0016
Adilson Alves Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 18:09
Processo nº 0710746-95.2020.8.07.0006
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marcus Vinicius Gomes de Alcantara
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2020 12:56
Processo nº 0732577-67.2023.8.07.0016
Thais Vilhena de Araujo
Portal Fit Box Academia LTDA
Advogado: Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 14:57
Processo nº 0718337-73.2023.8.07.0016
Ana Helena da Silva Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 12:10