TJDFT - 0710216-47.2023.8.07.0019
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
13/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de SABOR DA ROCA COMERCIO DE RESTAURANTES E DIVERSOES LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 15:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA FILHO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de SABOR DA ROCA COMERCIO DE RESTAURANTES E DIVERSOES LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
A matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento por vídeo-conferência, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário o depoimento pessoal das partes.
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome, exceto se para audiência de instrução (videoconferência) for deferido, pelo Juízo, o depoimento pessoal das partes.
Advirto que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes e testemunhas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social e fidelidade do ato Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
03/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SABOR DA ROCA COMERCIO DE RESTAURANTES E DIVERSOES LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:57
Acolhida a exceção de Incompetência
-
14/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:49
Outras decisões
-
06/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:54
Outras decisões
-
10/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/07/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
22/05/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 02:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
21/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:32
Outras decisões
-
07/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:28
Outras decisões
-
31/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 12:28
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 12:12
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/11/2023 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 12:10
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/11/2023 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 12:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/11/2023 12:09
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/11/2023 12:08
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
17/11/2023 12:07
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/11/2023 12:07
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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