TJDFT - 0709072-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:27
Arquivado Provisoramente
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21/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/06/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de D.N. FAGUNDES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:36
Outras decisões
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23/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 13:18
Recebidos os autos
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09/03/2025 13:18
Indeferido o pedido de D.N. FAGUNDES - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/02/2025 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709072-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: D.N.
FAGUNDES EXECUTADO: CONDOMINIO SETOR DE MANSOES QMS 44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, a parte executada não prestou declaração à Receita Federal não possuir bens e direitos.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
11/12/2024 09:55
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:55
Outras decisões
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05/12/2024 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/10/2024 13:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/10/2024 09:09
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO SETOR DE MANSOES QMS 44 em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/07/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 04:36
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:55
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:55
Deferido o pedido de D.N. FAGUNDES - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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