TJDFT - 0726421-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BEATRIZ GABRIELLE COSTA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:58
Outras decisões
-
18/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
10/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2025 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 08:00
Recebidos os autos
-
22/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de BEATRIZ GABRIELLE COSTA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:50
Outras decisões
-
23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/01/2025 16:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726421-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ GABRIELLE COSTA DA SILVA REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, conquanto citada e intimada para cumprir a liminar deferida (id 218694917) manteve-se inerte, como noticia a autora (id 218822385 e 221309202).
Além disso, o estado de saúde da autora, portadora de câncer de tireoide com linfonodo metastático do lado direito, demanda tratamento urgente, conforme indicado pelo médico assistente, tanto que foi concedida a tutela de urgência, não cumprida pela ré.
Neste contexto, ante a desídia da ré, impõe promover o bloqueio de ativos financeiros em nome da ré, até o valor indicado pela autora para custear o tratamento indicado, conforme os orçamentos de id 221309202.
Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pela autora (id 221309202), e determino o bloqueio do importe de R$74.649,90 (setenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove e noventa centavos), pelo SISBAJUD.
Restando frutífera a diligência, promova-se a transferência do valor bloqueado para uma conta bancária de titularidade da autora, que fica desde já intimada para indicá-la no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da ordem de bloqueio.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:04
Outras decisões
-
29/12/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BEATRIZ GABRIELLE COSTA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 06:24
Recebidos os autos
-
30/11/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726421-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ GABRIELLE COSTA DA SILVA REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão do Hospital HOME no polo passivo da ação, porquanto não é responsável por custear/autorizar o procedimento objeto da determinação contida na decisão que deferiu a tutela de urgência, sendo patente a sua ilegitimidade passiva.
De outro norte, à Secretaria para que informe se os réus foram devidamente intimados da decisão que concedeu a tutela de urgência e se decorrido o prazo respectivo.
Sem prejuízo, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar qual seria o valor do procedimento objeto da tutela de urgência, para fins de eventual providência apta ao cumprimento da determinação.
Após, apreciarei a emenda de id 218302171.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/11/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:53
Outras decisões
-
21/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 02:36
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
20/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
20/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 21:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Taguatinga
-
06/11/2024 08:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 03:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
06/11/2024 03:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/11/2024 03:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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