TJDFT - 0741584-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE QUINTAS SANTA BARBARA - AMOSB em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/02/2025 18:11
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE QUINTAS SANTA BARBARA - AMOSB em 29/01/2025 23:59.
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28/11/2024 21:02
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 21:02
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MOACIR CONCEICAO MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741584-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DE QUINTAS SANTA BARBARA - AMOSB EXECUTADO: MOACIR CONCEICAO MOREIRA DECISÃO Esclareça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a executividade do título apresentado no id. 212448453, uma vez que não se identificam as assinaturas de duas testemunhas no termo de confissão de dívida em questão, facultada a emenda para ação de cobrança.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/10/2024 10:33
Recebidos os autos
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27/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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