TJDFT - 0746958-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:43
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/05/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/03/2025 12:12
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 19:56
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:56
Outras Decisões
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04/02/2025 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:22
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/12/2024 14:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/12/2024 09:48
Juntada de Petição de agravo interno
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21/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 13:43
Desentranhado o documento
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE)
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13/11/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0746958-94.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L.
B.
V.
L.
AGRAVADO: M.
R.
L. -.
M.
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por L.B.V.L. contra decisão interlocutória proferida nos autos da liquidação de sentença n. 0732710-57.2023.8.07.0001 na qual o Juízo de Primeiro Grau deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo agravado para deferir o requerimento de requisição de documentos (id 212468654 dos autos originários).
A agravante alega, em síntese, que a decisão agravada é nula em razão da ausência de necessidade da medida requerida e de intimação prévia para manifestação sobre a documentação juntada pela agravada.
A análise perfunctória dos autos indica que as alegações de nulidade não foram apresentadas ao Juízo de Primeiro Grau para a sua análise e decisão antes da interposição do presente agravo de instrumento.
Intime-se o agravante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do agravo de instrumento por supressão de instância com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo de cinco (5) dias.
Registro que a faculdade de manifestação quanto ao não conhecimento do agravo de instrumento ante a supressão de instância não implica na possibilidade de complementação, modificação ou correção de suas razões.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
05/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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