TJDFT - 0701976-21.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:19
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 14:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701976-21.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO FERRARI DE ABREU REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, bem como acerca da petição de ID. 220987263.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
27/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERRARI DE ABREU em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTE o pedido formulado por Marco Antônio Ferrari de Abreu para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 43.608,48 (quarenta e três mil, seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos), imputado pelo Banco de Brasília S.A., decorrente de operações bancárias fraudulentas.
Por consequência, diante do receio de dano, defiro a tutela de urgência para determinar o cessar toda e qualquer cobrança efetuada pela requerida sobre tal quantia, bem como a devolução, de forma simples, após o trânsito em julgado.
Fixo multa de R$ 1.000,00 por mês de cobrança a partir da presente data sobre a cobrança indevida.
Intime-se.Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.Condeno o réu ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do valor declarado inexigível, nos termos do art. 85 do CPC.
Condeno o autor a pagar metade das custas processuais e 10% de honorários advocatícios sobre o pedido de danos morais.
Ficará suspensa a cobrança no caso do autor em razão da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, findada a fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte sucumbente para pagar as custas processuais.
Depois, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
24/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 10:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 01:38
Recebidos os autos
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11/04/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 01:38
Outras decisões
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17/10/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 11:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERRARI DE ABREU em 19/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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28/06/2022 15:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 00:42
Recebidos os autos
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27/06/2022 00:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERRARI DE ABREU em 05/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 22:29
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 22:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 22:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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31/03/2022 23:06
Recebidos os autos
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31/03/2022 23:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 23:06
Decisão interlocutória - recebido
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31/03/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 09:16
Recebidos os autos
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29/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 21:38
Recebidos os autos
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18/03/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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