TJDFT - 0704141-41.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:47
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:52
Homologada a Transação
-
10/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
04/03/2025 22:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/01/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704141-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
15/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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13/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 15:20
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários em favor do advogado da parte ré, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa, Id 130119100 , com apoio no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Esse valor é fixado com atenção ao grau de zelo do profissional; ao lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa; assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – curto, se comparado a outras causas (incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do CPC).
Os honorários advocatícios devem ser fixados no referido percentual sobre o valor da causa, porque não se trata de demanda irrisória ou inestimável, de acordo com STJ, AgInt no AREsp 1667097/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020. -
24/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
24/11/2024 19:07
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 22:38
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:56
Recebidos os autos
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19/04/2023 00:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:48
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
22/11/2022 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 00:11
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 06:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 06:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:42
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 22:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 15:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2022 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/06/2022 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:28
Deferido o pedido de
-
06/06/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/06/2022 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2022 18:49
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/06/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 09:00
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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