TJDFT - 0733890-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de GERVASIO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES ROSA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 06:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 06:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/04/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 19:19
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GERVASIO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES ROSA em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da falta de interesse de agir.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/12/2024 16:27
Outras decisões
-
18/12/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/12/2024 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para, no prazo de 15, sob pena de indeferimento: -
05/11/2024 20:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:13
Outras decisões
-
31/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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