TJDFT - 0704830-15.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:21
Juntada de comunicações
-
13/02/2025 18:45
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0704830-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO PAULO DE LIMA GOMES SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada pelo Ministério Público em desfavor de JOÃO PAULO DE LIMA GOMES, dando-o como incurso nas penas do art. 129, §13º, do Código Penal, em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (denúncia ID 123106508).
Foram deferidas medidas protetivas de urgência, das quais a vítima e o réu foram intimados (ID 118417072 e ID 118417074 dos autos nº 0703090- 22.2022.8.07.0005).
A exordial acusatória foi recebida em 29/04/2022, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (decisão de ID nº 123134463).
O réu foi pessoalmente citado (ID 124385318) e apresentou, por intermédio de advogado particular, a correspondente resposta à acusação (ID nº 125294552).
Em audiência realizada em 11/11/2022, o MPDFT apresentou proposta de suspensão do processo mediante o cumprimento das condições impostas.
Com o aceite do acusado, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (conforme ata de ID 142389481).
Transcorrido o prazo de suspensão, o Ministério Público apresentou manifestação pugnando pela extinção do feito pelo cumprimento do acordo (ID 220344913).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade de JOÃO PAULO DE LIMA GOMES quanto à infração penal denunciada (art. 129, §13º, do Código Penal, em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06), com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se a vítima, por telefone ou Whatsapp.
Não havendo telefone atualizado nos autos, ou restando infrutífera a diligência telefônica/telemática, não serão necessárias novas providências/determinações.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
CLODAIR EDENILSON BORIN JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
10/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 21:25
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/12/2022 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:55
Homologada a Transação
-
11/11/2022 19:55
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
11/11/2022 19:54
Suspensão Condicional do Processo
-
11/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:36
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:29
Deferido o pedido de
-
21/07/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:59
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
20/05/2022 14:33
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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05/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:07
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/04/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/04/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 17:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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