TJDFT - 0726413-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:38
Outras decisões
-
08/08/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 22:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:15
Outras decisões
-
15/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0726413-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas as partes para se manifestar sobre a petição de ID 240811263, no prazo comum de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:41
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 21:01
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:13
Outras decisões
-
01/04/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2025 05:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
17/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/03/2025 11:46
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
12/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 02:28
Publicado Notificação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
03/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:29
Outras decisões
-
31/01/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/01/2025 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726413-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONICE SCREMIN REU: BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DIGIO S.A, BANCO INTER S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o pedido liminar formulado pelo Autor devendo-se prestigiar, na presente etapa processual, a autocomposição, que norteia a Lei nº 14.181/21.
Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil c/c art. 104-A do CDC, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer credor ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (Art. 104-A, § 2º, CDC).
Ficam as partes cientes de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 14:32:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:53
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a LEONICE SCREMIN - CPF: *03.***.*44-68 (AUTOR).
-
12/12/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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