TJDFT - 0712849-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712849-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS EXECUTADO: MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 20:12:38.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
28/04/2025 05:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 12:48
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 08:44
Juntada de Petição de comprovante
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 06:49
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712849-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS EXECUTADO: MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Expeça-se mandado à parte ré para intimação quanto ao prazo para recolhimento dos emolumentos referidos, no ID 231674299, pelo 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, a fim de possibilitar o cancelamento da penhora do imóvel desconstituída na sentença de ID 229593547.
No mais, aguarde-se o prazo recursal e, após, siga-se nos termos da sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2025 20:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2025 10:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 14:49
Homologada a Transação
-
18/03/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712849-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - CPF/CNPJ: 60.***.***/0009-60 Parte ré: MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *99.***.*67-72 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da executada Márcia _Rodrigues dos Santos, CPF *99.***.*67-72, relativamente ao percentual de 16,666% do imóvel indicado no ID 213460254, de matrícula n.º 86704, perante o _4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento nº 304, do Bloco B, a ser edificado no lote nº 01, do conjunto 07, da Quadra QS-03, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, Brasília - DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casada com André Manoel Coelho Pessoa, CPF *69.***.*00-63, sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77.
Também consta que seriam co-proprietários do imóvel: a.
Maria Rodrigues dos Santos, CPF *38.***.*18-68, viúva; b.
Erismar Rodrigues Dos Santos, CPF *91.***.*43-20, divorciada; c.
Cléia Rodrigues dos Santos, CPF *16.***.*00-25, casada com Luzinaldo de Sousa, CPF *03.***.*14-34, sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pende o seguinte ônus: R.09-86.704, alienação fiduciária, tendo por credor o Banco do Brasil S/A, quanto ao débito de R$ 46.814, 00.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 35.370,02 - ID 215652344.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, às 08:30:23.
Documento Assinado Digitalmente -
25/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - CNPJ: 60.***.***/0009-60 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:17
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - CNPJ: 60.***.***/0009-60 (EXEQUENTE)
-
20/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:37
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - CNPJ: 60.***.***/0009-60 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 16:10
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - CNPJ: 60.***.***/0009-60 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:32
Outras decisões
-
03/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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