TJDFT - 0731009-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 15:11
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0731009-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAPOLEAO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025 15:39:15.
Juíza de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:51
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:37
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NAPOLEAO RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0731009-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAPOLEAO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2024 18:42:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:44
Outras decisões
-
16/12/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 22:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:22
Declarada incompetência
-
10/12/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 21:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2024 17:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
-
28/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 11:36
Juntada de Certidão
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09/10/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de NAPOLEAO RODRIGUES DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
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30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 10:00
Recebidos os autos
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28/09/2020 10:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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25/09/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/09/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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