TJDFT - 0721735-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0721735-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CINTHYA BARROSO DE SOUSA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 12:00:15.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
04/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:46
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:49
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:27
Arquivado Provisoramente
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17/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CINTHYA BARROSO DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:33
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:40
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 18:40
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721735-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CINTHYA BARROSO DE SOUSA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer o prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso, nos termos do Tema 28 o STF.
Tendo em vista o indeferimento de efeito suspensivo requerido no Agravo de Instrumento n° 0716006-98.2025.8.07.0000, defiro o pedido para prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso ou seja aquele indicado e os respectivos índices pelo réu no ID 225411625.
Expeçam-se os requisitórios do valor incontroverso.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:17
Outras decisões
-
18/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2025 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721735-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CINTHYA BARROSO DE SOUSA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move CINTHYA BARROSO DE SOUSA, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese o excesso de execução em razão do termo inicial, percentual de contribuição previdenciária e juros de mora equivocados (ID 225411624).
A autora se manifestou sobre a impugnação (ID 227881220).
A decisão de ID 232369722 apreciou a impugnação apresentada e fixou os parâmetros para a realização dos cálculos, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento pelo réu (autos nº 0716006-98.2025.8.07.0000), cujo pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 233832628).
Os cálculos foram apresentados pela Contadoria Judicial no ID 232993008 e sobre eles se manifestaram as partes (ID 236232740 e ID 236347278). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento individual da ação coletiva n° 0704860-45.2021 .8.07.0018, no qual resta pendente apenas a fixação do valor devido e a apuração de eventual excesso de execução.
A decisão de ID 232369722 apreciou a impugnação apresentada e fixou os parâmetros para a realização dos cálculos, que foram apresentados pela Contadoria Judicial, havendo concordância das partes.
De fato, observa-se que os cálculos de ID 232993008 obedeceram aos parâmetros estabelecidos das decisões proferidas.
No entanto, o valor apurado é inferior ao requerido pela autora e superior ao indicado pelo réu, razão pela qual a impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhida apenas parcial.
Com relação à sucumbência, incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor da causa ou proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas como a causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito e se trata de demanda em massa, o valor deverá ser fixado no mínimo legal.
Ressalte-se que na decisão de recebimento do cumprimento de sentença de ID 221886540 já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, portanto apenas esta responderá pela sucumbência.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e fixo o valor devido em R$ 7.252,50 (sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo réu (autos nº 0716006-98.2025.8.07.0000).
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os requisitórios pertinentes.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2025 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CINTHYA BARROSO DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0721735-85.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CINTHYA BARROSO DE SOUSA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (cquinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 19:37:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 23:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/04/2025 13:21
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:21
Outras decisões
-
27/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/03/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 12:24
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 10:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CINTHYA BARROSO DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:42
Juntada de Petição de impugnação
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27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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07/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:04
Deferido o pedido de CINTHYA BARROSO DE SOUSA - CPF: *19.***.*58-80 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/12/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721735-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: CINTHYA BARROSO DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
A parte autora formulou pedido de cumprimento de sentença, contudo, não apresentou nos autos cópia digitalizada da sentença, das decisões das instâncias superiores e do trânsito em julgado, conforme estabelecido no inciso VII, do artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 85 de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal.
Assim, concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente cópia das referidas peças e para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento, independentemente e nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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