TJDFT - 0720351-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:34
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:34
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/05/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/04/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
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14/03/2025 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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08/02/2025 11:58
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:23
Juntada de Petição de impugnação
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30/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720351-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LEILA RODARTE FRANCO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032335-90.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu proceda à imediata implementação do pretendido reajuste do vencimento básico dos substituídos do recorrente e b) condenar o Distrito Federal a pagar eventuais diferenças referentes ao reajuste do vencimento básico e às demais parcelas calculadas com base no vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015, pelo valor indicado na planilha de ID 218174976 e custas processuais.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se DAMIAO CORDEIRO DE MORAES no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:39
Deferido o pedido de LEILA RODARTE FRANCO - CPF: *96.***.*91-49 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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21/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:33
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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