TJDFT - 0721713-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:23
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ALICE MANUELLA MACIEL MEDEIROS em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 14:40
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:40
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ALICE MANUELLA MACIEL MEDEIROS em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721713-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ALICE MANUELLA MACIEL MEDEIROS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
A autora formulou pedido de cumprimento de sentença, contudo, não apresentou nos autos cópia digitalizada da sentença, das decisões das instâncias superiores e do trânsito em julgado, conforme estabelecido no inciso VII, do artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 85 de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal.
Assim, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente cópia das referidas peças e para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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