TJDFT - 0747130-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
24/07/2025 15:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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15/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
15/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2025 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/06/2025 05:57
Recebidos os autos
-
04/06/2025 05:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
29/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/05/2025 07:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 07:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2025 08:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2025 17:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JUCELI ROSA DE OLIVEIRA FONSECA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CASSIA DA SILVA DO SANTO FONSECA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA FONSECA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/11/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 08:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747130-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, THIAGO DE OLIVEIRA FONSECA, CASSIA DA SILVA DO SANTO FONSECA, JUCELI ROSA DE OLIVEIRA FONSECA EMBARGADO: LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 918, inciso II, do CPC: a - em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob id(s) único(s) (evento 215984304), deverá o embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver.
Inative-se/desentranhe-se, dessa forma, o(s) id. 215984304, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada. b - comprovem que preenchem os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, na forma do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, instruindo o pleito com comprovantes de rendimentos ou declaração de imposto de renda/balanço patrimonial, anexando, conforme o caso, cópia de extratos de contas e investimentos e de faturas de cartões de crédito ou, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais; c - quanto à oferta de bem para fins de garantia do juízo e suspensão dos atos expropriatórios, a parte embargante deverá manifestar-se nos autos principais, indicando os bens, oportunidade em que o embargado/exequente será intimado para informar seu consentimento ou não quanto à oferta.
Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/11/2024 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2024 12:20
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 16:16
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 16:16
em cooperação judiciária
-
28/10/2024 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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