TJDFT - 0721709-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721709-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HELIO VIVEIROS CARDOSO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0734206-56.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 240229374, a qual acolheu, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença e condenou as partes ao pagamento dos honorários advocatícios.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
Tendo em vista que o objeto do Agravo de Instrumento n° 0734206-56.2025.8.07.0000 restringe-se aos honorários advocatícios que o réu foi condenado, aguarda-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0713740-41.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de HELIO VIVEIROS CARDOSO em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de HELIO VIVEIROS CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de HELIO VIVEIROS CARDOSO em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721709-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HELIO VIVEIROS CARDOSO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL-IPREV apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move HELIO VIVEIROS CARDOSO, conforme teor da decisão de ID 227409195.
O réu informou que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0713740-41.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 227409195, a qual estabeleceu os parâmetros para atualização do valor devido.
Contudo, não apresentou argumentos capazes de modificar o entendimento outrora manifestado, razão pela qual mantenho a decisão proferida e indefiro o pedido de reconsideração.
Passo à análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
Os autos foram remetidos à contadoria, para fins de análise sobre o alegado excesso apresentado pelo réu na impugnação (ID 227409195).
A contadoria apresentou os cálculos (ID 229536990), com indicação da quantia total de R$ 6.167,81 (seis mil cento e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), incluídos os honorários advocatícios.
O autor concordou com os cálculos (ID 231475961).
Na impugnação (ID 224160903), o réu apontou o excesso da quantia de R$ 2.414,36 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), com indicação de crédito de R$ 5.726,26 (cinco mil setecentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos).
Na inicial do cumprimento de sentença (ID 219819994), a autora apresentou planilha da quantia de R$ 8.140,62 (oito mil cento e quarenta reais e sessenta e dois centavos), com já com os acréscimos dos honorários advocatícios.
Nesse contexto, quanto ao valor está evidenciado que nenhuma das partes apresentou o valor correto, motivo pelo qual a impugnação é parcialmente procedente.
Em relação à sucumbência, ambas as partes são sucumbentes, mas, na decisão de recebimento deste cumprimento de sentença (ID 221886539), já houve a fixação de honorários advocatícios, conforme comando da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e tema de recurso repetitivo nº 973-STJ.
Portanto, não haverá nova fixação nesta decisão em favor da autora.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da execução em R$ 6.167,81 (seis mil cento e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), já com a inclusão dos honorários advocatícios, conforme valor apresentado na planilha da contadoria judicial de ID 229536990.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), na proporção de 50% (cinquenta por cento), sobre o excesso de execução, na forma do artigo do § 3º, I, do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Após a preclusão, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 219819988) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 221886539 e em relação às custas processuais de ID 219877719.
Quanto ao recurso interposto, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0713740-41.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de HELIO VIVEIROS CARDOSO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:55
Processo Desarquivado
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25/03/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
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25/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:45
Outras decisões
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14/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/02/2025 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:03
Juntada de Petição de impugnação
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27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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07/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:04
Deferido o pedido de HELIO VIVEIROS CARDOSO - CPF: *74.***.*97-20 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/12/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721709-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: HELIO VIVEIROS CARDOSO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desassociam-se os autos associados a estes.
O autor formulou pedido de cumprimento de sentença, contudo, não apresentou nos autos cópia digitalizada da sentença, das decisões das instâncias superiores e do trânsito em julgado, conforme estabelecido no inciso VII, do artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 85 de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal.
Assim, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente cópia das referidas peças e para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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