TJDFT - 0720554-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2025 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720554-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROGERS CAMPOS VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o ofício juntado no ID 233552400, suspenda-se o curso processual até o julgamento final do Agravo de Instrumento n. 0715270-80.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 10:40:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/04/2025 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/04/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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22/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 20:38
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2025 20:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:38
Juntada de Petição de impugnação
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01/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:51
Outras decisões
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28/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/11/2024 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720554-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROGERS CAMPOS VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Outrossim, fica o credor intimado a apresentar planilha detalhada do débito, indicando os índices utilizados, devendo, se o caso, retificar o valor da causa.
Indefiro o pedido de remessa ao contador, porquanto é ônus da parte apresentar os cálculos do seu crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 11:02:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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