TJDFT - 0738997-07.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:27
Baixa Definitiva
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11/11/2024 16:26
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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05/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONFISSÃO.
PALAVRA DOS POLICIAIS.
ACERVO FIRME E SUFICIENTE.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
ART. 42 DA LAD.
QUANTIDADE INEXPRESSIVA.
DECOTE.
CULPABILIDADE.
AFASTADA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
PRIVILÉGIO.
ART. 33, § 4º DA LAD.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
NÃO COMPROVADA.
QUANTUM DE REDUÇÃO. 2/3.
REGIME.
ADEQUAÇÃO.
I - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, diante das declarações firmes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e das circunstâncias em que foi realizado, aliada a confissão do réu tanto na delegacia quanto em Juízo, mantém-se a condenação, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 II - Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser apreciados com valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, tendo em vista que sua palavra conta com fé pública e presunção de legitimidade, somente afastada por meio de contraprova que demonstre sua imprestabilidade.
III - A premeditação do tráfico de drogas autoriza a exasperação da pena-base.
No entanto, no presente caso, está ausente contexto de maior reprovabilidade da conduta.
IV - A circunstância judicial inserta no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, determina a análise conjunta da natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida.
Ainda que os selos de LSD sejam especialmente nocivos, a quantidade inexpressiva não justifica a majoração da pena-base.
V - Aplica-se a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 quando o apelante é primário, não possui antecedentes e não há prova de que ele se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, devendo ser aplicada a fração máxima quando não houver fundamentação idônea para adotar patamar diverso.
VI - Afastadas as circunstâncias judiciais negativas, razoável a fixação do regime aberto para o seu cumprimento.
VII - Recurso conhecido e parcialmente provido. -
13/10/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:58
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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10/10/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2024 14:32
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:03
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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28/08/2024 15:29
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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18/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:52
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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15/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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