TJDFT - 0729778-04.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 07:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 07:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALDAIR LIMA ESPINDOLA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
31/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 14:44
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALDAIR LIMA ESPINDOLA em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:19
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729778-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALDAIR LIMA ESPINDOLA SENTENÇA Uma vez que houve a expedição e respectivo pagamento da RPV, conforme comprovante de id. 215810607, verifica-se que a parte exequente satisfez a obrigação, visto que a tese do excesso de execução foi acolhida.
Tendo havido o pagamento da verba sucumbencial, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 7.854,64 + acréscimos legais - em favor da parte executada, cujos dados bancários foram informados na petição de id. 215875389.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:07
Outras decisões
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ALDAIR LIMA ESPINDOLA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ALDAIR LIMA ESPINDOLA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:38
Deferido o pedido de ALDAIR LIMA ESPINDOLA - CPF: *04.***.*25-81 (EXECUTADO).
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
11/01/2023 13:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 20:05
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/05/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/05/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 12:57
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 12:22
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
25/01/2021 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/01/2021 13:45
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/01/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 00:17
Expedição de Certidão.
-
15/11/2020 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:10
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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