TJDFT - 0746521-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746521-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO LEMGRUBER BARBOSA EXECUTADO: SÉRGIO PONTES DA COSTA GOMES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 11:17:15.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
17/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:02
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/01/2025 11:14
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2024 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:38
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 01:42
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746521-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO LEMGRUBER BARBOSA EXECUTADO: SÉRGIO PONTES DA COSTA GOMES Decisão O sistema (PJE) apontou prevenção com outro feito anteriormente ajuizado.
De fato, foi distribuído em 23/10/2024, perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, o processo nº 0746433-12.2024.8.07.0001, o qual foi extinto por sentença que não apreciou o mérito.
Naquela demanda, assim como nesta, o exequente está cobrando valores referentes ao mesmo título executivo extrajudicial contra a mesma parte.
O artigo 286, II, do CPC determina que a distribuição será feita por dependência quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Portanto, está prevento o Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma do art. 286, inciso II, do CPC.
Posto isso, com fundamento no inciso II do art. 286 do CPC, declino da competência em favor do Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, para onde determino a remessa dos autos. À redistribuição.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:37
Declarada incompetência
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24/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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