TJDFT - 0743290-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 19:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal
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09/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743290-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO LUIZ DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
DECIDO.
A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e deve ser demandada na Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, inciso I, da CF/88.
Nesse sentido, não cabe a este Juízo apreciar a matéria.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em de uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Redistribua-se o processo ao Juízo competente, independente de preclusão da presente decisão..
Encaminhem-se os autos via malote digital ou outro meio eletrônico disponível.
Caso haja impossibilidade técnica/tecnológica, intime-se a parte autora para que distribua diretamente a ação no Juízo competente, devendo os presentes autos receberem o andamento de “redistribuído”.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:46
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:29
Declarada incompetência
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07/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
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07/10/2024 11:41
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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