TJDFT - 0709855-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LEILA BARROS DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709855-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LEILA BARROS DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV IDs 224338242, 224340299 e 224340303 concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 3.720,35 (três mil setecentos e vinte reais e trinta e cinco centavos) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 237644862) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 240310499).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores, conforme requerido no ID 240310499.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.720,35 (três mil setecentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072025000064461534 (ID 237647273), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26; 2 - R$ 2.330,13 (dois mil, trezentos e trinta reais e treze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250202024 (ID 239915047), para a chave PIX CPF nº *06.***.*21-47, de titularidade de LEILA BARROS DE SOUZA; 3 - R$ 82,92 (oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250202024 (ID 239915047), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) CNPJ nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 4 - R$ 1.190,62 (um mil, cento e noventa reais e sessenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250202024 (ID 239915047), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 via PIX cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Após, aguarda-se o prazo recursal da sentença de ID 237644862.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:54
Outras decisões
-
25/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:24
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709855-96.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LEILA BARROS DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 16:11:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LEILA BARROS DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:54
Deferido o pedido de LEILA BARROS DE SOUZA - CPF: *06.***.*21-47 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:54
Deferido o pedido de LEILA BARROS DE SOUZA - CPF: *06.***.*21-47 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/06/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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