TJDFT - 0709755-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ERICK TARLEN DE MELO SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709755-44.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ERICK TARLEN DE MELO SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamentos ID's 243666712, 243666865 e 243665119.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 12:07:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
06/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2025 11:34
Decorrido prazo de ERICK TARLEN DE MELO SANTOS - CPF: *16.***.*27-87 (EXEQUENTE) em 04/08/2025.
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ERICK TARLEN DE MELO SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709755-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ERICK TARLEN DE MELO SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal não impugnou os cálculos da contadoria, embora devidamente intimado, conforme certidão ID 227687909.
Os requisitórios já foram expedidos, ID’s 228384708 e 228384718, em 12 de março de 2025.
Apesar disso, o ente público, quase dois meses depois, apresenta impugnação aos cálculos, ID 234934462.
Breve relato.
Decido.
Em primeiro lugar, operou-se a preclusão temporal.
Em segundo lugar, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Assim, indefiro o requerimento do executado.
Desse modo, suspendam-se os autos até o pagamento dos requisitórios.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 14:16:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
08/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
08/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709755-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ERICK TARLEN DE MELO SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Como não houve impugnação, os cálculos ficam homologados, conforme decisão precedente ID 199064997.
Expeçam-se os requisitórios.
Realizado o pagamento integral do débito, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 14:06:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:20
Deferido o pedido de ERICK TARLEN DE MELO SANTOS - CPF: *16.***.*27-87 (EXEQUENTE).
-
05/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709755-44.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ERICK TARLEN DE MELO SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 16:07:58.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 14:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:58
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:48
Deferido o pedido de ERICK TARLEN DE MELO SANTOS - CPF: *16.***.*27-87 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2024 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
04/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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