TJDFT - 0707422-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 18:39
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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15/10/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 18:38
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707422-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO REVEL: CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO em face de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA.
A ordem de bloqueio SISBAJUD foi cumprida integralmente (ID 210034466) Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 212944734).
A executada, por sua vez, deixou in albis o prazo para ofertar impugnação a penhora.
Ante o exposto, em face da satisfação do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia de R$ 8.375,06 (oito mil e trezentos e setenta e cinco reais e seis centavos, conforme dados bancários fornecidos ao ID 212944734, a saber: Banco do Brasil, Agência 3413-4, contacorrente: 51461-6, Titular: MARIA AMÉLIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO SOCIEDADE DE ADVOGADAS, CNPJ/PIX: 40.***.***/0001-20.
Fica autorizado o cadastramento da pessoa jurídica para fins de expedição do alvará, com a posterior inativação.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 19:22
Juntada de carta
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31/07/2024 19:22
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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31/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:55
Outras decisões
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31/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:28
Deferido o pedido de MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO - CPF: *99.***.*05-68 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 18:16
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/05/2024 18:01
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:56
Deferido o pedido de LUIS AUGUSTO MIRANDA DIAS - CPF: *64.***.*87-04 (REQUERENTE).
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20/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/05/2024 20:00
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:04
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CLINICA SAHI LONGEVIDADE HUMANA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 14:46
Mandado devolvido dependência
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05/03/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:43
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:43
Concedida a Medida Liminar
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/03/2024 19:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 07:49
Recebidos os autos
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29/02/2024 07:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/02/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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