TJDFT - 0720555-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0720555-34.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NELSON GONCALVES DE JESUS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: NELSON GONCALVES DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS PERITO: RAFAELLA CRISTINNA VIEIRA MACHADO DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação das partes e do MP, as quais ausentes de novos questionamentos sobre a perícia em andamento, dou por encerrada a fase probatória e, em sequência, homologo o laudo de ID 246470320.
Expeça-se o necessário ofício requisistório para o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista a gratuidade deferida ao autor.
Em continuidade, verifico que o referido laudo trouxe à tona a necessidade de corrigir a atuação do autor no feito, pois a sua condição de sua saúde atual inviabiliza a prática dos ato da vida civil de forma independente, incluindo-se a atuação neste feito.
Assim, acolho a manifestação do Ministério Público no ID 249323702 e fixo o prazo de 20 dias para que o autor apresente a necessária curatela e autorização específica do curador para atuar neste feito, como determina a legislação civil vigente.
Com os documentos acima nos autos, abra-se nova vista ao MP.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 15:22:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/09/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 10:19
Juntada de Petição de laudo
-
28/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINNA VIEIRA MACHADO em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DE JESUS em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DE JESUS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:37
Deferido o pedido de RAFAELLA CRISTINNA VIEIRA MACHADO - CPF: *90.***.*54-08 (PERITO).
-
19/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:27
Nomeado perito
-
27/03/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DE JESUS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DE JESUS em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:43
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720555-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NELSON GONCALVES DE JESUS Polo passivo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e outros POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 37.***.***/0001-35); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO DE FEDERAL; Nome: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: 10 CONJ A LOTE - 10 - SETOR SUL , GAMA , BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO DE FEDERAL Endereço: BRASÍLIA, BRASÍLIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária. 2.
Emende-se a petição inicial, no mesmo prazo, para retificar o polo passivo, pois a POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO DEFERAL é órgão público despersonalizado e ESTADO DE BRASÍLIA/DF não existe.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 17:36:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
22/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2024 16:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/11/2024 08:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/11/2024 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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