TJDFT - 0721573-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721573-90.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento nº 0721023-18.2025.8.07.0000 (ID 249507672).
Aguarde-se o cumprimento da determinação contida na decisão de ID 249493921.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 11:24:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito cf -
15/09/2025 19:18
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
14/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721573-90.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se como determinado na decisão de ID 239883145. À Serventia para as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito c o -
29/08/2025 20:02
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 23:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721573-90.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
O exequente BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA renuncia expressamente ao valor do crédito que excede a 20 (vinte) salários mínimos, optando pela sistemática de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), consoante petição de ID 230088046.
Homologo a renúncia.
Determino que seja observado o novo teto de 20 salários mínimos estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20 para o pagamento do crédito da parte exequente.
Assim sendo, em substituição ao PRECATÓRIO (item “a” da decisão de ID 230866044), expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) em nome de BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA, CPF *17.***.*81-49, devidamente representado por AMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 54.***.***/0001-38, OAB/DF 9015/24, no montante de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), relativo ao crédito total do autor e ressarcimento de custas.
Do valor do crédito do autor haverá o decote de 10% (dez por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato juntado aos autos, os quais serão pagos à pessoa jurídica acima mencionada.
Prossiga-se o feito, conforme decisões de ID’s 230866044 e 232773578, sem a observação da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da rescisória para o levantamento dos valores, conforme determinado no agravo. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 19:16:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
18/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:48
Deferido o pedido de BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA - CPF: *17.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721573-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da decisão proferida no bojo do AGI 0714192-51.2025.8.07.0000 que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para afastar a condição de trânsito em julgado da ação rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000 para o levantamento de valores no feito executório.
Sendo assim, prossiga-se o feito, expedindo-se os requisitórios devidos, conforme decisão de ID 230866044, sem a observação da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da rescisória, conforme determinado no agravo. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 15:50:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
15/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:33
Deferido o pedido de BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA - CPF: *17.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/03/2025 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 20:52
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:03
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2025 04:10
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721573-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , SCS QUADRA 6 BLOCO A - ED.
VALE DO RIO DOCE, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo, retornem os autos conclusos. 9.
Intimem-se. 10.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 11.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal. 12.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta MP o -
05/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA - CPF: *17.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 14:30
Deferido o pedido de BRUNO AUGUSTO COTRIM COSTA - CPF: *17.***.*81-49 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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