TJDFT - 0716237-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MOIZES RAIMUNDO DIAS em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OMISSÃO.
TESES DEFENSIVAS.
PRECEDENTES.
INOCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA.
ESCLARECIMENTOS.
NECESSIDADE.
RECURSO DO AGRAVANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DO AGRAVADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO REFORMADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir se há a omissão e o erro material apontados no acórdão embargado pelos embargantes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A discordância da parte acerca do entendimento desta Turma não implica qualquer omissão no decidido. 3.1.
O acórdão embargado adotou o entendimento de que a questão atinente à homologação dos cálculos desconsiderando a existência de emenda à inicial perdeu seu objeto, tendo em vista que o Juízo de origem prolatou decisão que corrigiu o erro material, indicando corretamente os cálculos homologados.
Além do mais, embora em suas razões recursais o agravante, ora embargante, tenha feito menção no título do tópico abordado acerca da necessidade de observância dos cálculos da contadoria judicial, em sua fundamentação não tece quaisquer considerações a esse respeito, se limitando a alegar que os cálculos teriam sido homologados desconsiderando a emenda à inicial realizada. 3.2.
De igual sorte, não há omissão no que se refere à adoção de base de cálculo diversa pelo exequente, tendo o acórdão expressamente consignado que a discussão acerca dos valores adotados como base de cálculo pelas partes violaria o princípio da dialeticidade, ao passo em que não foi deduzida nenhuma fundamentação a respeito. 3.3.
Por fim, no que diz respeito à limitação da condenação, igualmente não há a ocorrência de omissão no decidido.
O acórdão considerou que a questão a tal respeito estaria coberta pelo manto da coisa julgada, uma vez que ao analisar os Embargos de Divergência apresentado pela parte agravada, o Superior Tribunal de Justiça afastou a limitação temporal. 4.
O desacordo com o mérito da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, já que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição interna do julgado, devendo a parte impugná-la pelos mecanismos processuais adequados. 5.
O acórdão embargado, ao fazer menção ao acórdão dos autos de origem, consignou que este já teria fixado os honorários.
Contudo, verifica-se que este estabeleceu, na realidade, que, devolvidos os autos à origem e com a análise das demais alegações deduzidas em impugnação ao cumprimento de sentença, a sucumbência deveria ser novamente distribuída pelo Juízo, com a fixação dos honorários. 5.1.
A determinação contida no acórdão mencionado deve ser lida em consonância com o entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1134186/RS. 5.2.
Entende-se, dessa forma, que a determinação contida no acórdão deve ser interpretada no sentido de que deveria haver o estabelecimento de honorários apenas caso fosse dado total ou parcial provimento à impugnação apresentada, o que não foi o caso dos autos de origem, em que a impugnação apresentada foi totalmente rejeitada. 5.3.
O erro material do acórdão embargado não altera a conclusão no sentido de que não é cabível a fixação de honorários no cumprimento de sentença no caso em análise, uma vez que houve a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença pelo Juízo de origem.
Portanto, o erro material deve ser corrigido, apenas para que sejam prestados esclarecimentos, sem afetar a conclusão adotada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso do agravante conhecido e não provido.
Recurso do agravado conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes.
Acórdão reformado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, 523, § 1º, 927, 928 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: acórdão nº 1794087 de relatoria do Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira na 7ª Turma Cível; REsp n. 1.134.186/RS. -
27/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:28
Conhecido o recurso de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/03/2025 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:21
Juntada de Petição de memoriais
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10/03/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 5ª SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA - 1TCV (26/3/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 26 de Março de 2025 (Quarta-feira), (quarta-feira), com início às 13:30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da Primeira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala nº 234, realizar-se-á a sessão do colegiado para julgamento dos processos eletrônicos adiados, conforme editais publicados anteriormente, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão presencial subsequente, nos termos do art. 935 do CPC e da determinação da Presidência da Turma. Faço público, ainda, que as inscrições para SUSTENTAÇÃO ORAL presencial poderão ser apresentadas nos próprios autos desde a publicação deste Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ou, caso queira(m), diretamente ao Secretário na sala de sessão a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) até a abertura dos trabalhos, conforme disposto no artigo 109 do Regimento Interno deste Tribunal.
Os pedidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser apresentados nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão no qual o processo estiver pautado, conforme disposto no art. 9º da Portaria GPR 948 de 30 de maio de 2022, para fins de deliberação do Presidente do Órgão.
E, na hipótese de deferimento, deverão estar on-line na Sala de Videoconferência até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento e assim permanecer, salvo julgamento de processo em segredo de justiça no qual não esteja habilitado, com microfone e câmera desabilitados, até o apregoamento do processo em que esteja inscrito e lhe seja dada a palavra pela Excelentíssima Senhora Presidente. Advogado inscrito com problemas de acesso à sala de Videoconferência por meio do link certificado no processo poderá acionar o balcão virtual ou os telefones da Secretaria: 3103-7184 e 6760. Processo 0732672-45.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Tratamento da Própria Saúde (10263)Consulta (12500)Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo MARIA DO CARMO NELSON DE OLIVEIRA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO VENANCIO - DF55060-AVERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-ALUCIANO MELO MOREIRA LIMA - DF12753-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ARILSON RAMOS DE ARAUJO Processo 0741020-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cédula de Crédito Rural (4964)Cumprimento Provisório de Sentença (10880)Ação Civil Pública (12946) Polo Ativo C.
C.
A.F.
A.F.
W.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-ALUIZ GUSTAVO GOMES CARDOZO - PR96117 Polo Passivo B.
D.
B.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares NetoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO Processo 0703764-72.2023.8.07.0002 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo DANIEL VIEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo ALINE DE OLIVEIRA SOUZA E GUIMARAES - MG195975 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-AMARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares NetoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Processo 0747498-45.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Investigação de Paternidade (5804)Assistência Judiciária Gratuita (8843)Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Polo Ativo M.
G.
D.
Q.L.
R.
D.
Q.
J.E.
P.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A Polo Passivo D.
M.
B.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0732824-59.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434)Serviçoes de Saúde (10440)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)Planos de saúde (12486) Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Polo Passivo JULIO CESAR SOARESE.
V.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS - DF8060-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS -
07/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/03/2025 15:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/02/2025 12:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/02/2025 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/02/2025 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716237-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU EMBARGANTE: MOIZES RAIMUNDO DIAS AGRAVADO: MOIZES RAIMUNDO DIAS EMBARGADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU D E S P A C H O À vista do pedido de efeitos infringentes formulado pelos Embargantes, intimem-se os Embargados para apresentarem resposta no prazo legal.
Brasília, DF, 14 de janeiro de 2025 16:45:57.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
15/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:15
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 43ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 27/11 a 4/12/2024) Ata da 43ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 27/11 a 4/12/2024), realizada no dia 27 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, CARLOS PIRES SOARES NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 179 (cento e setenta e nove) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, 21 (vinte e um) processos foram retirados de pauta e 24 (vinte e quatro) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0004796-78.2013.8.07.0011 0706977-88.2020.8.07.0003 0723883-17.2020.8.07.0016 0700671-41.2018.8.07.0014 0700335-37.2018.8.07.0014 0715908-28.2021.8.07.0009 0743173-95.2022.8.07.0000 0715497-43.2020.8.07.0001 0705407-96.2022.8.07.0003 0740586-34.2021.8.07.0001 0706883-36.2022.8.07.0015 0712979-03.2022.8.07.0004 0709014-09.2021.8.07.0018 0719802-36.2021.8.07.0001 0745386-40.2023.8.07.0000 0704227-58.2021.8.07.0010 0747953-44.2023.8.07.0000 0735416-13.2023.8.07.0001 0753464-23.2023.8.07.0000 0703772-28.2023.8.07.0009 0016803-74.2009.8.07.0001 0707419-04.2023.8.07.0018 0729840-04.2021.8.07.0003 0708143-28.2024.8.07.0000 0709516-94.2024.8.07.0000 0739512-71.2023.8.07.0001 0718585-78.2023.8.07.0003 0710612-61.2022.8.07.0018 0744862-40.2023.8.07.0001 0712309-06.2024.8.07.0000 0729034-04.2023.8.07.0001 0751280-91.2023.8.07.0001 0714246-51.2024.8.07.0000 0707191-96.2018.8.07.0020 0715720-57.2024.8.07.0000 0716237-62.2024.8.07.0000 0716301-72.2024.8.07.0000 0716593-57.2024.8.07.0000 0704449-30.2024.8.07.0007 0722850-09.2022.8.07.0020 0718604-27.2022.8.07.0001 0718382-91.2024.8.07.0000 0719178-82.2024.8.07.0000 0721305-90.2024.8.07.0000 0721414-07.2024.8.07.0000 0721502-45.2024.8.07.0000 0722596-28.2024.8.07.0000 0733693-56.2023.8.07.0001 0723081-28.2024.8.07.0000 0723372-28.2024.8.07.0000 0737264-69.2022.8.07.0001 0727242-20.2020.8.07.0001 0728514-78.2022.8.07.0001 0723781-04.2024.8.07.0000 0723931-82.2024.8.07.0000 0724829-95.2024.8.07.0000 0050279-06.2009.8.07.0001 0711158-76.2023.8.07.0020 0702017-36.2023.8.07.0019 0720966-20.2023.8.07.0016 0728427-82.2023.8.07.0003 0725781-74.2024.8.07.0000 0706741-80.2023.8.07.0020 0725905-57.2024.8.07.0000 0006652-30.2001.8.07.0001 0701027-65.2024.8.07.0001 0735297-46.2023.8.07.0003 0124203-31.2001.8.07.0001 0708736-59.2021.8.07.0001 0701174-85.2024.8.07.0003 0700705-50.2021.8.07.0001 0727728-66.2024.8.07.0000 0751546-78.2023.8.07.0001 0704238-38.2017.8.07.0007 0728777-45.2024.8.07.0000 0705966-07.2023.8.07.0007 0750594-02.2023.8.07.0001 0729871-28.2024.8.07.0000 0704771-11.2024.8.07.0020 0730199-55.2024.8.07.0000 0730234-15.2024.8.07.0000 0730323-38.2024.8.07.0000 0718376-58.2023.8.07.0020 0730779-85.2024.8.07.0000 0730978-10.2024.8.07.0000 0711942-63.2021.8.07.0007 0731291-68.2024.8.07.0000 0731347-04.2024.8.07.0000 0700807-16.2024.8.07.0018 0707581-79.2021.8.07.0014 0738906-82.2019.8.07.0001 0707318-58.2023.8.07.0020 0732179-37.2024.8.07.0000 0732335-25.2024.8.07.0000 0732433-10.2024.8.07.0000 0732899-04.2024.8.07.0000 0715145-46.2024.8.07.0001 0743554-66.2023.8.07.0001 0705751-46.2023.8.07.0002 0709009-52.2023.8.07.0006 0743617-46.2023.8.07.0016 0733787-70.2024.8.07.0000 0739852-15.2023.8.07.0001 0734053-57.2024.8.07.0000 0734138-43.2024.8.07.0000 0734139-28.2024.8.07.0000 0713916-70.2023.8.07.0006 0717073-72.2024.8.07.0020 0713495-44.2023.8.07.0018 0734493-53.2024.8.07.0000 0023464-46.2012.8.07.0007 0711974-97.2023.8.07.0007 0734888-45.2024.8.07.0000 0704859-09.2024.8.07.0001 0735273-90.2024.8.07.0000 0735389-96.2024.8.07.0000 0738601-30.2021.8.07.0001 0735645-39.2024.8.07.0000 0735710-34.2024.8.07.0000 0708839-55.2024.8.07.0003 0706616-18.2023.8.07.0019 0736102-71.2024.8.07.0000 0736551-29.2024.8.07.0000 0736751-36.2024.8.07.0000 0725902-36.2023.8.07.0001 0702861-85.2024.8.07.0007 0737166-19.2024.8.07.0000 0737216-45.2024.8.07.0000 0708562-45.2024.8.07.0001 0737317-82.2024.8.07.0000 0717885-74.2024.8.07.0001 0737495-31.2024.8.07.0000 0737763-85.2024.8.07.0000 0737803-67.2024.8.07.0000 0737878-09.2024.8.07.0000 0719357-13.2024.8.07.0001 0704434-70.2020.8.07.0017 0738762-38.2024.8.07.0000 0739350-45.2024.8.07.0000 0739630-16.2024.8.07.0000 0728058-15.2024.8.07.0016 0700454-58.2023.8.07.0002 0740025-08.2024.8.07.0000 0740199-17.2024.8.07.0000 0740217-38.2024.8.07.0000 0740628-81.2024.8.07.0000 0740964-85.2024.8.07.0000 0705074-83.2018.8.07.0004 0741157-03.2024.8.07.0000 0741194-30.2024.8.07.0000 0741382-23.2024.8.07.0000 0702795-22.2021.8.07.0004 0741685-37.2024.8.07.0000 0707686-32.2020.8.07.0001 0733812-56.2019.8.07.0001 0742154-83.2024.8.07.0000 0707095-07.2024.8.07.0009 0707873-83.2024.8.07.0006 0752343-54.2023.8.07.0001 0714565-16.2024.8.07.0001 0742439-76.2024.8.07.0000 0705489-65.2024.8.07.0001 0704980-32.2023.8.07.0014 0704585-45.2020.8.07.0014 0000181-82.2017.8.07.0018 0701523-11.2022.8.07.0019 0731866-49.2019.8.07.0001 0725911-03.2020.8.07.0001 0727685-63.2023.8.07.0001 0700149-19.2024.8.07.0009 0704446-81.2024.8.07.0005 0710723-28.2024.8.07.0001 0706662-40.2023.8.07.0008 0732104-84.2023.8.07.0015 0702972-75.2024.8.07.0005 0737001-66.2024.8.07.0001 0740457-52.2019.8.07.0016 0707969-96.2023.8.07.0018 0720098-06.2022.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0710458-43.2022.8.07.0018 0727520-50.2022.8.07.0001 0705610-96.2024.8.07.0000 0713935-91.2023.8.07.0001 0708040-98.2023.8.07.0018 0710365-46.2023.8.07.0018 0719774-97.2023.8.07.0001 0021925-24.2016.8.07.0001 0722288-89.2024.8.07.0000 0728742-85.2024.8.07.0000 0728862-31.2024.8.07.0000 0747839-05.2023.8.07.0001 0729460-82.2024.8.07.0000 0725603-59.2023.8.07.0001 0731549-78.2024.8.07.0000 0709387-40.2021.8.07.0018 0701277-26.2023.8.07.0004 0721199-96.2022.8.07.0001 0739755-20.2020.8.07.0001 0713408-24.2023.8.07.0007 0703952-02.2022.8.07.0002 ADIADOS 0726711-26.2023.8.07.0001 0719778-37.2023.8.07.0001 0707101-21.2023.8.07.0018 0732889-88.2023.8.07.0001 0722533-03.2024.8.07.0000 0727935-65.2024.8.07.0000 0728452-70.2024.8.07.0000 0715463-54.2023.8.07.0004 0716575-55.2023.8.07.0005 0700643-51.2024.8.07.0018 0700123-91.2024.8.07.0018 0732670-40.2021.8.07.0003 0700215-69.2024.8.07.0018 0721960-53.2024.8.07.0003 0724645-44.2021.8.07.0001 0710525-31.2024.8.07.0020 0747353-20.2023.8.07.0001 0704894-80.2022.8.07.0019 0715915-39.2024.8.07.0001 0709002-41.2024.8.07.0001 0706138-24.2024.8.07.0003 0702474-56.2022.8.07.0002 0720113-16.2024.8.07.0003 0702738-39.2023.8.07.0002 PEDIDOS DE VISTA 0713499-98.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 05 de Dezembro de 2024 às 18:36:16. Eu, LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA , Secretário de Sessão 1ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA Secretário de Sessão -
05/12/2024 18:56
Conhecido o recurso de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
05/12/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
02/09/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2024 10:10
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/06/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
14/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
23/04/2024 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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