TJDFT - 0799479-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 07:10
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 06:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 06:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 07:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GUILHERME CASTELO PEREIRA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0799479-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME CASTELO PEREIRA ROCHA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/01/2025 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 14:04:59. -
06/11/2024 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 00:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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